Registo nº 185/2020 – LANIUS – TURISMO E AMBIENTE UNIPESSOAL LDA
A Organização Mundial de Saúde declarou o Coronavírus agente causal da COVID-19, como emergência de saúde pública de âmbito internacional. Para evitar riscos e infeções, assegurando a existência de um protocolo interno que define os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância necessários, este estabelecimento declara cumprir os requisitos definidos pelo Turismo de Portugal, de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde, que permitem considerá-lo um Estabelecimento SAUDÁVEL & SEGURO.
A Empresa de Animação Turística não tem instalações físicas.
Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação especifica sobre:
Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição), verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
Como cumprir as orientações da Direção Geral de Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos.
Está disponibilizada a todos os clientes a seguinte informação:
Equipamentos de proteção individual em número suficiente para os trabalhadores envolvidos nas atividades.
Equipamento de proteção individual disponível para clientes (capacidade máxima dos grupos).
A lavagem a temperaturas elevadas do vestuário usado nas atividades e outros acessórios disponibilizados (ex. toalhas), por parte dos colaboradores e dos clientes (cerca de 60ºC).
Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique, aos participantes nas atividades.
Higienização ou desinfeção dos equipamentos utilizados, após cada atividade, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de equipamento.
Higienização ou desinfeção dos meios de transporte utilizados, após cada atividade, e de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de transporte.
A manutenção da distância social de segurança entre os participantes nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde.
A ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção Geral de Saúde.
A distribuição de informação, no âmbito da atividade, preferencialmente em suporte digital/online.
O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nas atividades.
Que existe sempre ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção (acompanhar a pessoa com sintomas ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).
O armazenamento dos resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
A submissão da presente declaração, com validade até 30 de abril 2021, decorre do compromisso de que todos os requisitos anteriormente validados são na íntegra cumpridos pela Lanius – Turismo e Ambiente, Unipessoal Lda